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Despacho 8915/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Civil

Texto do documento

Despacho 8915/2014

Considerando:

O disposto no Despacho RT/C-417/2009, de 22 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2009, Despacho 22444/2009), que publica o plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Civil, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, registado na DGES com o n.º R/A-Ef3515/2011;

O disposto no Despacho RT/C-60/2011, de 6 de julho, que introduz alterações nos coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final do Mestrado Integrado em Engenharia Civil;

A Deliberação 40/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, que apreciou favoravelmente a proposta de alteração do plano de estudos;

A acreditação do ciclo de estudos pela A3ES, através da decisão do Conselho de Administração, de 25 de julho de 2013, na sequência da sua avaliação.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro,

Determino:

I. O Mestrado Integrado em Engenharia Civil, nos termos do presente despacho, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 3515/2011/AL01, em 12 de maio de 2014, entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

II. São revogados os Despachos RT/C-417/2009 e RT/C-60/2011.

20 de maio de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia Civil

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Civil

3 - Grau: Mestre (MI)

3.1 - É conferido o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Civil aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Civil

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos:10 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Perfil de Construções

Perfil de Estruturas e Geotecnia

Perfil de Hidráulica e Ambiente

Perfil de Planeamento e Infraestruturas de Transporte

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

Perfil de Construções

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Perfil de Estruturas e Geotecnia

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Perfil de Hidráulica e Ambiente

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Perfil de Planeamento e Infraestruturas de Transporte

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Civil

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Listam-se a título exemplificativo algumas das Unidades Curriculares que podem ser oferecidas nas UC de Opção Livre 1 e Opção Livre 2:

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Perfil de Construções

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Listam-se a título exemplificativo algumas das Unidades Curriculares que podem ser oferecidas nas UC de Opcional 1, Opcional 2 e Opcional 3 do Perfil de Construções:

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Perfil de Estruturas e Geotecnia

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Listam-se a título exemplificativo algumas das Unidades Curriculares que podem ser oferecidas nas UC de Opcional 1, Opcional 2 e Opcional 3 do Perfil de Estruturas e Geotecnia:

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Perfil de Hidráulica e Ambiente

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Listam-se a título exemplificativo algumas das Unidades Curriculares que podem ser oferecidas nas UC de Opcional 1, Opcional 2 e Opcional 3 do Perfil de Hidráulica e Ambiente:

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Perfil de Planeamento e Infraestruturas de Transporte

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Listam-se a título exemplificativo algumas das Unidades Curriculares que podem ser oferecidas nas UC de Opcional 1, Opcional 2 e Opcional 3 do Perfil de Planeamento e Infraestruturas de Transporte:

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

5.º/2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

207935599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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