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Aviso 8019/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da coordenadora da Unidade de Saúde Pública do ACES Marão e Douro Norte

Texto do documento

Aviso 8019/2014

Por despacho de 23 de maio de 2014, da Delegada de Saúde Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I - Marão e Douro Norte, Dr.ª Maria Cristina Fonseca e Sousa, foi delegada no Dr. António Otero Vazquez, com a cédula profissional n.º 40607, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009 de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, a competência para a prática dos atos de passagem de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que implique acompanhamento por terceira pessoa para poderem exercer o seu direito de voto nas eleições ao Parlamento Europeu no dia 25 de maio de 2014.

2 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207938222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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