Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o n.º 2 da Deliberação 907/2014, publicada no DR, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014, subdelego, relativamente ao regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Fernando Ribeiro Delgado e nos Chefes de Divisão de Investimento de Aveiro, de Coimbra, da Guarda e de Viseu, respetivamente, Eng.º Rui Filipe Vieira, Eng.º Eugénio Manuel Lopes Rangel, Eng.º Acácio Martins Tavares e Eng.º Francisco Reinaldo de Meneses Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:
Analisar e validar as candidaturas e os pedidos de pagamento submetidos no âmbito do VITIS e comunicar aos respetivos beneficiários as decisões de aprovação, bem como as propostas de rejeição das candidaturas, com exceção daqueles em que a DRAP Centro intervenha na qualidade de beneficiária.
Ao abrigo do presente despacho de subdelegação ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos referidos dirigentes.
19 de junho de 2014. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.
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