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Aviso (extrato) 8014/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8014/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, com a anuência do serviço de origem e por deliberação do Conselho Administrativo da Presidência da República, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna dos trabalhadores abaixo identificados, nos termos do n.os 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. A consolidação da mobilidade interna operou-se nos termos legais, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na mesma carreira, categoria e posição remuneratória detidas no serviço de origem, tal como se passa a discriminar:

(ver documento original)

19 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

207937064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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