Proposta de regulamento dos transportes municipais de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
A proposta de regulamento dos Transportes Municipais de Vale de Cambra aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 3 de junho de 2014, encontra-se exposta no Edifício Municipal, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, nesta cidade, e nas sedes de todas as Juntas de Freguesia.
As eventuais sugestões ou observações serão apresentadas pelos interessados no prazo referido, em impresso próprio no Edifício Municipal, devidamente coligidas e sintetizadas.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e site do município.
17 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Soares Pinheiro e Silva.
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