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Aviso 7966/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade BTI Dental - Medicina Dentária, Lda., no âmbito do desenvolvimento das suas actividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Rua Irene Vilar, 9, 4450-125 Matosinhos

Texto do documento

Aviso 7966/2014

Por despacho de 19-05-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade BTI Dental - Medicina Dentária, Lda. com sede na Rua da Feira, Loja 119, Nossa Senhora do Amparo, 4830-582 Póvoa do Lanhoso, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas ao abrigo da Deliberação 011/CD/2014 do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., sendo a aquisição direta limitada às substâncias Diazepam e Midazolam, nas suas instalações sitas na Rua Irene Vilar, n.º 9, 4450-125 Matosinhos, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

23 de maio de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.

207931831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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