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Aviso 7963/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional, reportada a 31 de dezembro de 2013

Texto do documento

Aviso 7963/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Centrais e nos Estabelecimentos Prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional, reportada a 31 de dezembro de 2013.

Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelos interessados nos prazos previstos nos artigos 96.º e 98.º do mesmo diploma, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de julho de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

207935169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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