Aviso 7963/2014, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
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Fonte: Diário da República n.º 130/2014, Série II de 2014-07-09.
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Data:
2014-07-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional, reportada a 31 de dezembro de 2013
Aviso 7963/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Centrais e nos Estabelecimentos Prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional, reportada a 31 de dezembro de 2013.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelos interessados nos prazos previstos nos artigos 96.º e 98.º do mesmo diploma, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 de julho de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
207935169
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1068598.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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