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Despacho 8840/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Designação da chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 2 (EMA2), licenciada Raquel Adília Antunes Carola

Texto do documento

Despacho 8840/2014

O despacho 15390/2013, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro de 2013, veio definir as novas unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada, e as equipas multidisciplinares que constituem a estrutura matricial.

Considerando que importa dar cumprimento à programação das atividades para o 2.º semestre de 2014, e assegurar, no essencial, as competências previstas para essa equipa multidisciplinar, plasmadas no artigo 4.º do anexo ao despacho supra referido, torna-se necessário designar um chefe de equipa multidisciplinar de auditoria 2 (EMA 2).

Nestes termos:

1 - Designo, por um período de seis meses, a licenciada Raquel Adília Antunes Carola, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 2, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, conforme o previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 03/2012, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014.

25 de junho de 2014. - O Inspetor-Geral, Vítor Manuel Amaral Vieira, TGEN.

Nota curricular

Nome: Raquel Adília Antunes Carola.

Data de nascimento: 10 de setembro de 1975.

Habilitações académicas:

Pós-graduada em Gestão de Entidades Públicas e Autárquicas, pelo INDEG/Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em julho de 2005;

Licenciada em Organização e Gestão de empresas, pelo ISCTE, em fevereiro de 1999.

Experiência profissional:

Desde abril de 2001: Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN): inspetora. Realização de ações de auditoria e inspeção, acompanhamentos e estudos; realização de auditorias nos termos do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, para avaliação dos sistemas e procedimentos de controlo interno das operações de execução do orçamento dos serviços; coordenação de equipas de auditoria e inspeção; participação na elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGDN e nas secções especializadas do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);

2000-2001: Banco BES: execução de operações financeiras diversas e comercialização de produtos financeiros direcionados para o segmento particular e de pequenos negócios;

1999-2000: Gabinete de Apoio Técnico de Abrantes: participação na elaboração de processos de candidatura a planos operacionais.

Formação profissional:

Frequência de diversas ações de formação, cursos, seminários e conferências sobre a Administração Pública, avaliação do desempenho organizacional, auditoria e controlo interno na Administração Pública, controlo financeiro, contratação pública, auditorias da qualidade contabilidade pública, contabilidade e fiscalidade, Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

207934967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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