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Despacho 19459/99(2ªserie), de 13 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 13.10.1999, Pág. 15220
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Sumário

Determina que a limitação a dois prestadores, prevista na al. a) do nº 1 do despacho 18118/99, de 18 de Setembro, não se aplica a entidades legalmente habilitadas para a prestação de serviço de assistência de restauração (Cetering).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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