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Aviso 7903/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Aviso de publicação de lista de ordenação final homologada do procedimento concursal comum publicado pelo aviso n.º 2665/2014 do Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro

Texto do documento

Aviso 7903/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de Técnico Superior, para a área financeira, aberto através do Aviso 2665/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, homologada por despacho de 26 de junho de 2014, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, se encontra disponível na página eletrónica da ESTGF, www.estgf.ipp.pt, e afixada em local próprio nesta Escola.

30 de junho de 2014. - A Presidente Interina da ESTGF, IPP, Dorabela Gamboa.

207934756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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