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Despacho (extrato) 8818/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeação do Prof. Doutor Luís Maria Fernandes Areal Rothes para o cargo de pró-presidente do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8818/2014

Considerando que:

1 - O Presidente pode ser coadjuvado por Vice-presidentes e por Pró-presidentes;

2 - A nomeação de Pró-presidentes é feita livremente e para o desempenho de tarefas específicas;

3 - Existe necessidade de uma coordenação articulada de algumas temáticas, face ao conjunto de novos desafios e prosseguimento de algumas ações estratégicas para o Instituto, nomeadamente no que se refere à educação e formação no Instituto Politécnico.

Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, nomeio, através do Despacho IPP/P-042/2014, para o cargo de Pró-presidente do Instituto Politécnico do Porto o Prof. Doutor Luís Maria Fernandes Areal Rothes.

O Prof. Doutor Luís Maria Fernandes Areal Rothes terá como missão a coordenação do processo de avaliação e acreditação dos ciclos de estudos, da formação ao longo da vida e dos cursos técnicos superiores profissionais.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de julho de 2014.

30 de junho de 2014. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

207928843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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