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Edital 591/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto na área disciplinar de Enfermagem, subárea Enfermagem de Saúde Comunitária, do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde

Texto do documento

Edital 591/2014

Faz -se saber que por Despacho Reitoral n.º 75/R/2014 do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Adjunto na Área Disciplinar de Enfermagem, Subárea Enfermagem de Saúde Comunitária, do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde, nos termos dos artigos 15.º a 29-B.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, (ECPDESP), republicado em anexo ao Decreto -Lei 207/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 362/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, 21 de abril de 2010.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos gerais e especiais de admissão:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, republicado em anexo ao Decreto -Lei 207/2009 de 31 de agosto, com a nova redação dada pela Lei 7/2010 de 13 de maio, poderão apresentar -se ao concurso:

a) Os detentores do grau de Doutor na área para que é aberto concurso ou do título de especialista na mesma área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso.

2 - O titulo de enfermeiro especialista na área de Enfermagem de Saúde Comunitária, é conferido pela Ordem dos Enfermeiros.

II - Perfil para o qual se abre a vaga - A vaga aberta é para o perfil: Médio - 'M', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão - De acordo com ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º I do presente Edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho científico, incluindo uma lista completa das publicações, com destaque para as mais representativas para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão da Universidade;

c) Declaração relativa às motivações do candidato para o concurso para o qual é aberto;

d) seis exemplares, impressos ou fotocopiados de um dos seguintes elementos:

i) um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada;

ii) um projeto completo de programa para a unidade curricular pertencente à área disciplinar referida no anuncio de abertura de concurso, incluindo definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito.

e) seis exemplares, impressos ou fotocopiados de um dos seguintes elementos:

i) um relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso;

ii) uma proposta de projeto de investigação relacionado com a área cientifica para a qual é aberto o concurso incluindo titulo proposta, estado de arte,objetivos, material e métodos cronograma e referências.

f) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

g) seis exemplares, impressos ou fotocopiados de um relatório referindo as possíveis estratégias de inter-relação entre as vertentes da docência e da investigação;

h) Documento comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

IV - Os documentos a que aludem as alíneas h) e i) do n.º III podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas h) e i) do n.º III, desde que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário/politécnico e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário/politécnico, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

VII - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VIII - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e -mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audiências públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP.

IX - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas;

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Eventual solicitação de documentação complementar;

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

c) Pré -seleção dos candidatos;

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos;

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o termo do prazo de receção de candidaturas.

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas;

Prazo indicativo: Se existirem, máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos.

f) Audições públicas;

Prazo indicativo: As audições, se existirem, no caso de o júri entender necessário, decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos;

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas, se existirem, ou após publicitação da lista de admitidos.

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor;

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados;

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão

final.

X - Composição do Júri - O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutora Felismina Rosa Parreira Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, da Universidade de Évora;

Doutora Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, Professora Coordenadora do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde da Universidade da Madeira;

Doutora Maria Henriqueta de Jesus Silva Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutora Maria João Barreira Rodrigues, Professora Coordenadora do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde da Universidade da Madeira, e

Doutora Susana Maria Fernandes Serrano André, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

XI - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade Pedagógica - 60 % da classificação final do candidato;

b) Atividade de Investigação - 30 % da classificação final do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) A prestação do serviço docente a ser atribuído, incluindo acompanhamento e orientação dos estudantes, constituindo critérios relevantes para avaliação da vertente pedagógica:

i) A regência de unidades curriculares, ao nível do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de seminários e cursos de pós-graduação;

ii) A lecionação de unidades curriculares ao nível de cursos de graduação e pós-graduação,

iii) A elaboração de textos de natureza pedagógica relevando a sua qualidade;

iv) A participação noutras atividades de apoio pedagógico, tais como: elaboração de planos curriculares de cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, ao nível de cursos de pós -graduação e seminários, e dinamização de novos projetos de ensino ou de reestruturação dos já existentes, bem com elaboração de relatórios sobre o funcionamento dos cursos, ações de promoção de atividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos;

b) A realização de atividades de investigação científica:

i) O mérito da produção científica, nomeadamente as publicações científicas, tendo em consideração a sua qualidade e quantidade;

ii) A elaboração de comunicações científicas em congressos e simpósios nacionais e internacionais, nomeadamente as que foram divulgadas e publicadas em livros de atas ou similares;

iii) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

iv) O envolvimento e nível de responsabilidade em projetos científicos, nomeadamente o grau de participação, direção de trabalhos de investigação, qualidade, complexidade e quantidade de projetos científicos;

v) A revisão de trabalhos científicos;

vi) A participação noutras atividades consideradas relevantes, nomeadamente: participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relevando a arguição, a organização de eventos científicos, a participação em comissões científicas de congressos, a colaboração na edição de revistas, e a realização de atividades de extensão.

c) A asseguração de tarefas usuais no âmbito da gestão universitária, e participação em outras tarefas recorrentes no âmbito da atividade dos docentes, constituindo critérios de avaliação:

i) A participação em cargos e outras atividades de gestão relacionadas com a atividade pedagógica, relevando a importância para a instituição dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido;

ii) A participação em cargos e outras atividades de gestão institucional universitária, relevando a importância para a instituição dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido;

iii) A participação em cargos e outras atividades de gestão científica, nacional e internacional, relevando a importância dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido

d) É ainda objeto de ponderação na classificação e seriação dos candidatos um projeto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, ou relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada referido na alínea d) do ponto III do presente Edital, constituindo critérios para a sua avaliação:

i) A organização do programa unidade curricular;

ii) As metodologias de ensino;

iii) O elenco proposto de conteúdos;

iv) As metodologias de avaliação;

v) O enquadramento da disciplina no plano curricular da licenciatura ou do curso de pós -graduação;

vi) A qualidade e organização da bibliografia;

e) É também objeto de ponderação na classificação e seriação dos candidatos um relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso, ou proposta de projeto de investigação referido na alínea e) do ponto III do presente Edital, constituindo critérios para a sua avaliação constituindo critérios para a sua avaliação:

i) Estado de arte;

ii) Objetivos;

iii) Material e métodos;

iv) Cronograma;

v) Referências.

f) Faz igualmente parte da classificação e seriação dos candidatos a ponderação de um relatório referindo as possíveis estratégias de inter-relação entre as vertentes da docência e da investigação referido na alínea g) do ponto III do presente Edital.

2 - Os critérios de desempate são os seguintes, por ordem de prioridade:

a) O valor superior da pontuação obtida na alínea a. do ponto anterior;

b) O valor superior da pontuação obtida na alínea b. do ponto anterior;

c) O valor superior da pontuação obtida na alínea d. do ponto anterior;

d) O valor superior da pontuação obtida na alínea e. do ponto anterior;

e) O valor superior da pontuação obtida na alínea f. do ponto anterior;

f) O valor superior da pontuação obtida na alínea c. do ponto anterior.

3 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos têm a seguinte ponderação, numa escala de 0 a 100 pontos:

a) 45 pontos;

b) 15 pontos;

c) 10 pontos;

d) 10 pontos.

e) 10 pontos

f) 10 pontos.

XII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 15. -Aº do ECPDESP, a averiguar: o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação, e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal Docente, para o perfil Docente - 'M'.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

16 de junho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

207928405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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