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Despacho 8807/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora executiva, licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, e na chefe da Divisão dos Serviços Académicos, engenheira Maria das Dores Delgado

Texto do documento

Despacho 8807/2014

Nos termos da alínea f) do artigo 44.º dos Estatutos dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16 290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 11 de novembro de 2013, publicado sob o n.º 15133/2013, Diário da República 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que:

1 - São delegadas na Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, as seguintes competências:

a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;

b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;

c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;

d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;

e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações.

2 - É subdelegada na Diretora Executiva, Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, e na Chefe de Divisão Académica, Eng.ª Maria das Dores Delgado, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, a competência para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.

3 - Consideram -se ratificados todos os atos praticados desde 1 de abril de 2014.

Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.

18 de junho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207928349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068464.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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