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Deliberação 1413/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Deliberação do Conselho de Gestão

Texto do documento

Deliberação 1413/2014

O Conselho de Gestão do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, reuniu, no dia 7 abril de 2014, com as presenças do Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte, que presidiu, e dos vogais, Prof. Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis, Subdiretor do IE, licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva do IE e ao abrigo do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com os artigos 39.º e 40.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16 290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o seguinte:

1 - Delegar:

a) No Diretor, Professor Doutor João Pedro Mendes da Ponte, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro) 125 000;

b) Na Diretora Executiva, Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços até ao montante de (euro)12 500;

Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros

3 - Consideram -se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Gestão em exercício desde o dia 1 de abril de 2014, no âmbito definido pela presente deliberação.

7 de abril de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207932188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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