O Conselho de Gestão do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, reuniu, no dia 7 abril de 2014, com as presenças do Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte, que presidiu, e dos vogais, Prof. Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis, Subdiretor do IE, licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva do IE e ao abrigo do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com os artigos 39.º e 40.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16 290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o seguinte:
1 - Delegar:
a) No Diretor, Professor Doutor João Pedro Mendes da Ponte, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro) 125 000;
b) Na Diretora Executiva, Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços até ao montante de (euro)12 500;
Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros
3 - Consideram -se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Gestão em exercício desde o dia 1 de abril de 2014, no âmbito definido pela presente deliberação.
7 de abril de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
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