Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 1 de agosto, publicada na 1.ª série-B do Diário da República n.º 195, de 24 de agosto, define os requisitos legais sobre a atribuição de telefones móveis para uso oficial, bem como os limites globais a suportar pelos serviços com os encargos mensais com a sua utilização;
Considerando que de acordo com o disposto no n.º 6 da mencionada Resolução podem ser atribuídos telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não titulares de cargos dirigentes, nem de coordenação, mediante proposta fundamentada, a autorizar pelo Ministro da Tutela;
Considerando ainda que, de acordo com despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior de 10/07/2012, a competência mencionada, no caso das Universidades, é exercida pelo Reitor;
Considerando finalmente a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente dos serviços das Escolas da Universidade de Lisboa, delego na Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis Paula Alberti de Varennes e Mendonça, a competência para, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, autorizar a atribuição de telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.
A presente delegação de competências é efetuada ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho 5-A/2013, considerando-se ratificados os atos praticados pela ora delegada desde o início do respetivo mandato.
1 de julho de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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