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Declaração de Retificação 700/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Retificação ao regulamento n.º 233/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 700/2014

Por ter saído com inexatidão a publicação referente ao regulamento 233/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2014 (Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro), procede-se à retificação do disposto na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 6.º e bem assim ao preceituado no n.º 2 do mesmo artigo, como segue:

Assim, onde se lê:

«a) A classificação obtida nas provas específicas portuguesas, no caso dos candidatos titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente os as respetivas provas realizadas no país de origem e reconhecidas nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma;»

deve-se ler:

«a) A classificação obtida nas provas específicas portuguesas, no caso dos candidatos titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, ou nas provas realizadas no país de origem e reconhecidas nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma;»

E onde se lê:

«2 - Relativamente disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, a fórmula de obtenção da nota final é estabelecida pela UA para as provas de ingresso no ano lectivo em causa sendo a classificação final expressa na escala numérica de 0-20 valores, apurada até às décimas e, quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a 5 centésimas, sendo considerados "não aprovados" os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.»

deve-se ler:

«2 - Relativamente ao disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, a fórmula de obtenção da nota final é estabelecida pela UA para as provas de ingresso no ano letivo em causa sendo a classificação final expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, apurada até às décimas e, quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a cinco centésimas, sendo considerados "não aprovados" os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.»

26 de junho de 2014. - A Administradora, Cristina Moreira.

207928065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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