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Despacho 8715/2014, de 4 de Julho

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Sumário

Competências atribuídas à Subunidade de Trânsito e Toponímia, Sinalética e Estacionamento

Texto do documento

Despacho 8715/2014

Torno público que, fazendo uso da competência prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Considerando o meu Despacho 6/PRES/2013, de 2 de janeiro, referente à criação das Subunidades Orgânicas desta Câmara Municipal;

Considerando, por conseguinte, a necessidade de melhor ajustar a funcionalidade dos serviços em função das atribuições dos mesmos;

Considerando, assim, que o serviço administrativo relativo ao Cemitério Municipal compete, nos termos do referido Despacho, à Subunidade de Águas e Saneamento, Taxas e Licenças e que o respectivo serviço operacional compete à Subunidade de Transito e Toponímica, Sinalética e Estacionamento;

Considerando, por uma questão de eficácia e eficiência dos serviços, que se justifica a junção do referido serviço operacional com o respectivo serviço administrativo;

Determino que as competências previstas nas alíneas v) e w) da Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças, constantes no Despacho acima citado, relativas ao serviço administrativo do cemitério municipal, e que abaixo se transcrevem, passem a integrar as competências atribuídas à Subunidade de Trânsito e Toponímica, Sinalética e Estacionamento, que constam no referido Despacho, passando a constar como alíneas w) e x), respectivamente, desta Subunidade Orgânica.

- "Elaborar, rececionar e organizar os registos do Cemitério em matéria de Inumações, Exumações, Trasladações, Aquisições de terreno, Averbamentos, Ocupação de gavetões, colocação/mudança/troca/Substituição de Campas, elaboração de Editais e diversos mapas que se destinam à verificação de periodicidade das inumações e das trasladações".

- "Emitir certidões, alvarás e títulos de ocupação".

O presente Despacho produz efeitos a partir da presente data.

16 de junho de 2014. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

207925076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068093.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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