Torno público que, fazendo uso da competência prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando o meu Despacho 6/PRES/2013, de 2 de janeiro, referente à criação das Subunidades Orgânicas desta Câmara Municipal;
Considerando, por conseguinte, a necessidade de melhor ajustar a funcionalidade dos serviços em função das atribuições dos mesmos;
Considerando, assim, que o serviço administrativo relativo ao Cemitério Municipal compete, nos termos do referido Despacho, à Subunidade de Águas e Saneamento, Taxas e Licenças e que o respectivo serviço operacional compete à Subunidade de Transito e Toponímica, Sinalética e Estacionamento;
Considerando, por uma questão de eficácia e eficiência dos serviços, que se justifica a junção do referido serviço operacional com o respectivo serviço administrativo;
Determino que as competências previstas nas alíneas v) e w) da Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças, constantes no Despacho acima citado, relativas ao serviço administrativo do cemitério municipal, e que abaixo se transcrevem, passem a integrar as competências atribuídas à Subunidade de Trânsito e Toponímica, Sinalética e Estacionamento, que constam no referido Despacho, passando a constar como alíneas w) e x), respectivamente, desta Subunidade Orgânica.
- "Elaborar, rececionar e organizar os registos do Cemitério em matéria de Inumações, Exumações, Trasladações, Aquisições de terreno, Averbamentos, Ocupação de gavetões, colocação/mudança/troca/Substituição de Campas, elaboração de Editais e diversos mapas que se destinam à verificação de periodicidade das inumações e das trasladações".
- "Emitir certidões, alvarás e títulos de ocupação".
O presente Despacho produz efeitos a partir da presente data.
16 de junho de 2014. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
207925076