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Edital 589/2014, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano Diretor Municipal de Arganil

Texto do documento

Edital 589/2014

Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, em sua reunião de 27 de junho de 2014, deliberou, por unanimidade proceder à abertura período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil, com início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso do Diário da República, com uma duração de 40 dias úteis. Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil encontram-se disponíveis para consulta na Secretaria da Presidência, sita no piso 2 do Edifício dos Paços do Município (dias úteis, das 9h00-12h30 e 14h00-17h00) e portal municipal da Câmara Municipal de Arganil (www.cm-arganil.pt).

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e que poderá ser entregue na Secretaria da Presidência, ou remetido por correio para Município de Arganil, Praça Simões Dias, Apartado 10, 3304-954 Arganil, ou por correio eletrónico para geral@cm-arganil.pt.

E, para que conste, é publicado o presente aviso no Diário da República, e outros de igual teor na comunicação social, no portal municipal (www.cm-arganil.pt) e nos locais habituais.

27 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

207923715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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