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Aviso (extrato) 7732/2014, de 4 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Iurie Junea, para a categoria de assistente de medicina geral e familiar no ACES Sintra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7732/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso 8898/2013, publicado do Diário da República, n.º 133, 2.ª série, de 12 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2013, com o trabalhador Iurie Junea, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Sintra, com a remuneração base de (euro) 2.746,24 (dois mil, setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Helena Feiteiro Silvestre Pereira Fonseca, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES Sintra;

1.º Vogal efetivo: Isabel Maria Guedes Lopes Henriques Geraldes Cardoso, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Sintra, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Vera Alexandre Afonso, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Sintra;

1.º Vogal suplente: Ieda Vitória Soares Neto de Paula, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Sintra;

2.º Vogal suplente: Isabel Piedade Pereira Pinela Apolinário, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Sintra.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no artigo 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

28 de maio de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207924103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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