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Aviso (extrato) 7717/2014, de 3 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7717/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que os trabalhadores: Diana Gonçalves Rodrigues Pires, Cristina Alexandra Gomes Barão Cordeiro, concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

Esta avaliação foi superiormente homologada em 01 de junho de 2012 e resulta na contratação dos referidos trabalhadores por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, a que corresponde uma remuneração mensal de 683.13(euro).

18 de junho de 2014. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso de competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 18 de outubro de 2013, Maria Conceição Cipriano Cabrita.

307899732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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