Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 8315/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, parte C, de 26 de junho de 2014, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Peso da Régua, Capitão de Cavalaria, Fernando Viana da Cruz Cardoso Colaço, as competências relativas aos actos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de abril de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2014. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.
207921455