Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 8315/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, parte C, de 26 de junho de 2014, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Vila Real, Capitão de Infantaria, Eduardo Gonçalves Lima, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de abril de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2014. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel.
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