Despacho Conjunto 879/99, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 241, de 15.10.1999, Pág. 15366
- Data: 1999-10-15
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Sumário
Define os procedimentos a adoptar e as entidades intervenientes nas operações de escrutínio eleitoral, para que o conhecimento e difusão dos resultados da eleição da Assembleia da República se processe com maior celeridade.
Aviso
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