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Anúncio de Procedimento 3602/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Concurso Público para Cessão de Exploração da Cafetaria/Bar Integrada no Espaço "Quartel das Artes Dr. Alípio Sol".

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3602/2014

NIF e designação da entidade adjudicante:

501128840 - Município de Oliveira do Bairro

Concurso Público para Cessão de Exploração da Cafetaria/Bar Integrada no Espaço "Quartel das Artes Dr. Alípio Sol".

CONCURSO PÚBLICO PARA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA CAFETARIA/BAR INTEGRADA NO ESPAÇO "QUARTEL DAS

ARTES", EM OLIVEIRA DO BAIRRO

Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público a todos os interessados, que por deliberação tomada em reunião de 26/6/2014 da Câmara Municipal, se encontra aberto um período para a entrega de Propostas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação do presente AVISO, com vista à adjudicação da cessão de exploração do espaço CAFETARIA/BAR INTEGRADA integrado no edifício "QUARTEL DAS ARTES", sito na Praça do Município de Oliveira do

Bairro.

O presente concurso, sem prejuízo do que se encontra definido no Caderno de Encargos e no Programa de Concurso que fazem integrante do presente concurso, tem por base as seguintes regras e condições:

1. Objecto do concurso público:

Cessão de exploração do restaurante do espaço CAFETARIA/BAR INTEGRADA integrado no edifício "QUARTEL DAS ARTES";

2. Local onde se situa o espaço a concessionar: "QUARTEL DAS ARTES", sito na Praça do Município de Oliveira do Bairro;

3. Duração do contrato: 3 (três) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, podendo o contrato ser rescindido unilateral e livremente pela cessionária no termo de cada período de 12 (doze) meses, desde que dessa intenção notifique por carta registada a

Câmara Municipal (entidade cedente) com aviso prévio de rescisão de 3 meses;

4. Renda/preço mensal mínimo exigido: 250,00 EUR (duzentos e cinquenta euros), a que acrescerá IVA (imposto sobre o valor acrescentado) à taxa legal em vigor.

5. Atualização da renda a pagar pelo adjudicatário: O valor da renda/preço mensal a pagar ao Município, será anualmente atualizado pelo índice anual da inflação, ao que acrescerá o respectivo IVA;

6. Entidade cedente: Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro (telefone 234732100; fax

234732112);

7. Entidade cessionária: Sociedade comercial ou empresário em nome individual a quem for outorgado o contrato de cessão de exploração em virtude de ter apresentado a melhor proposta;

8. Proibição de propostas alternativas ou variantes: Não são admitidas alterações às cláusulas do caderno de encargos, nem são permitidas a apresentação de propostas variantes;

9. Aquisição e ou Consulta do processo: O processo de concurso, designadamente o Programa de Concurso e Caderno de Encargos encontra-se à disposição de todos os interessados para aquisição, pelo preço de EUR 20,00 (vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a pagar antecipadamente, em dinheiro ou cheque passado à ordem da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, ou para consulta gratuita, na Unidade de 2º Grau de Gestão Financeira, Económica e Patrimonial da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, onde poderá ser adquirido ou consultado, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, desde a data da publicação do presente edital até ao último dia para entrega de propostas;

10. Termo do Prazo para entrega de proposta: As propostas que devem ser redigidas em língua portuguesa, devem dar entrada por correio ou ser entregues em mão contra recibo, no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal até às 18 horas do 15.º (décimo quinto) dia útil contado da data da publicação do presente AVISO;

11. Acto público do Concurso/Abertura das propostas: O acto público do concurso para a abertura das propostas terá lugar pelas 15 horas na sala de reuniões da Câmara Municipal, no 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao do termo do prazo de entrega de propostas, perante o júri designado para o efeito.

12. Critério de adjudicação: A cessão de exploração será adjudicada ao concorrente que apresente a proposta com a renda/preço mensal mais elevada.

13. Prazo de manutenção das propostas: Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 60 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do acto público.

14. Prestação de Caução: O cessionário prestará uma caução (numa das diversas formas permitidas na lei, garantia bancária, seguro- caução ou depósito em dinheiro) equivalente ao valor de duas rendas mensais e manterá essa caução até ao fim da cessão de exploração, devendo a mesma ser renovada no caso de renovação da cessão de exploração.

15. Proibição de subcessão de exploração a terceiros: Ao cessionário fica vedada a possibilidade de subcessionar a exploração a terceiros.

16. Categoria do serviço prestado: O cessionário obriga-se a prestar um serviço de restauração com um padrão de qualidade de serviço médio/alto de acordo com as regras, critérios e métodos usuais na profissão.

27 de junho de 2014

Presidente da Câmara

Mário João Ferreira da Silva Oliveira

307930032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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