Nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo, por competência delegada e por meu Despacho de 16 de junho do corrente ano a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores: António José Gonçalves Oliveira, Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico (área de Educação), passando a auferir a remuneração de 683,13(euro) (1.ª Posição, Nível 5); Marco Paulo Ferreira Teixeira, Assistente Operacional para a carreira de Técnico de Informática, passando a auferir a remuneração de 1.098,50(euro) (1.º escalão, Índice 320).
A mobilidade produzirá efeitos a partir da data do despacho e pelo período de 18 meses.
24 de junho de 2014. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.
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