António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público ao abrigo do n.º 4b do artigo 148.º do RJIGT e da Portaria 245/11, de 22 de junho, que a Câmara Municipal de Redondo na sua reunião pública de 25/06/2014, deliberou de acordo com o artigo 74- n.º 1 do RJIGT, proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Redondo, incidindo a mesma sobre a eliminação do corredor para implantação da variante sul à vila de Redondo constante da Carta de Ordenamento n.º 7 e no texto do n.º 4.1 do artigo 49.º do Regulamento em vigor, referente à implantação de indústrias em espaço rural. Mais deliberou fixar o prazo de 15 dias para a participação pública, conforme n.º 2 do art.77 do RJIGT e o prazo de 15 dias para a sua elaboração, conforme n.º 2 do artigo 74 do RJIGT bem como a não necessidade de se proceder à Avaliação Ambiental Estratégica. Os termos de referência encontram-se disponíveis no sítio institucional www.cm-redondo.pt e, para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação através do presente aviso que será afixado nos locais de estilo e publicado em jornal regional bem como na referida página da internet.
26 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.
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