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Edital (extrato) 581/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização Edificação e Taxas - n.º 7 do artigo 39.º

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 581/2014

Discussão pública

Luísa Vieira Magalhães Sousa Moniz, vereadora com competências delegadas na área das obras particulares da Câmara de Ponta Municipal de Delgada, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 18 de junho de 2014, e para os efeitos estabelecidos nos artigos 118.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste edital no Diário da República, a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Ponta Delgada, no que se refere à norma contida no n.º 7 do artigo 39.º do RMUET, que passará a ter a seguinte redação:

«7 - O pagamento das taxas devidas pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 116.º o RJUE pode, por deliberação a Câmara Municipal, ser fracionado até ao termo do prazo de execução fixado pelos serviços, desde que seja prestada caução nos termos do artigo 54.º do citado diploma, nos seguintes termos:

a) Só será possível o fracionamento referido no número anterior por deliberação camarária e com base em requerimento devidamente fundamentado;

b) A primeira prestação será paga com a emissão do alvará de licença ou autorização, devendo ser prestada, em simultâneo, caução de valor correspondente às prestações seguintes e respetivos juros;

c) As restantes prestações serão pagas no termo de cada mês acrescidas de juros à taxa legal a aplicar ao montante da taxa em débito;

d) O não pagamento de uma prestação na data devida em conformidade com o cronograma de pagamentos implica o vencimento automático das seguintes, bem como dos juros aplicáveis e dá lugar à imediata execução da caução prestação como garantia e indicada na alínea c).»

Mais se publicita que a referida alteração estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de expediente e na web-page da Câmara Municipal de Ponta Delgada - WWW.CM-PONTADELGADA.PT.

Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.

25 de junho de 2014. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Luísa Vieira Magalhães Sousa.

207917292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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