Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da zona antiga da cidade da Figueira da Foz, incluindo Bairro Novo
Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2014, deliberou, nos termos n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área da reabilitação urbana da zona antiga da Figueira da Foz, incluindo Bairro Novo.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no site da internet da Câmara Municipal da Figueira da Foz, www.figueiradigital.com, e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
19 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
(ver documento original)
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