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Despacho 8581/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica - regulamento e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 8581/2014

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 145/2014, de 24.06, que aprova a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, na sequência de decisão favorável de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Proc.º NCE/13/00226), do envio do pedido de registo para a DGES a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2014/245, de 12.06, e registado com o número R/A-Cr 86/2014, comunicado a 16.06.2014, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação do Regulamento e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2014-2015.

26 de junho de 2014. - A Vice-Reitoria para a Área Académica, Ana Teresa Alves.

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica

Regulamento e plano de estudos

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educação.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres letivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições dos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de fevereiro, 115/2013, de 7 de agosto e 79/2014, de 14 de maio.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das atividades académicas.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e em conformidade com as disposições da Deliberação 910/2014, de 10 de abril.

Artigo 7.º

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.

ANEXO 1

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação.

3 - Curso: Licenciatura em Educação Básica.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Unidades Curriculares Opcionais

(ver documento original)

207919244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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