Declaração de retificação n.º 676/2014
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, a p. 13150, o Regulamento 197/2014, retifica-se o mesmo e, assim, onde se lê:
«O presente Regulamento poderá ser objeto a todo o momento de especificações que contribuam para a sua melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho da Presidente.
O presente Regulamento entra em vigor em 4 de fevereiro de 2014.
O presente Regulamento poderá ser objeto a todo o momento de especificações que contribuam para a sua melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho da Presidente.»
deve ler-se:
«O presente Regulamento poderá ser objeto a todo o momento de especificações que contribuam para a sua melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho da presidente.
O presente Regulamento entra em vigor em 4 de fevereiro de 2014.»
23 de maio de 2014. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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