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Declaração de Retificação 676/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Retifica o regulamento n.º 197/2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 676/2014

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, a p. 13150, o Regulamento 197/2014, retifica-se o mesmo e, assim, onde se lê:

«O presente Regulamento poderá ser objeto a todo o momento de especificações que contribuam para a sua melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho da Presidente.

O presente Regulamento entra em vigor em 4 de fevereiro de 2014.

O presente Regulamento poderá ser objeto a todo o momento de especificações que contribuam para a sua melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho da Presidente.»

deve ler-se:

«O presente Regulamento poderá ser objeto a todo o momento de especificações que contribuam para a sua melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho da presidente.

O presente Regulamento entra em vigor em 4 de fevereiro de 2014.»

23 de maio de 2014. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

207919066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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