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Anúncio 174/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Processo n.º 361 14.4BELSB

Texto do documento

Anúncio 174/2014

Processo 361/14.4BELSB

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

Autor: Carlos José Gomes dos Santos Quelhas

Réu: Ministério dos Negócios Estrangeiros

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: que seja declarado nulo o despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 11/03/2013, que homologou a deliberação do Conselho Diplomático, tomada na sua 239.ª Sessão, em 14/02/2013, de não confirmação do autor como secretário de Embaixada; Que o despacho (extrato) n.º 13953/2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 14/10/2013, publicado no Diário da República n.º 212- 2.ª série, em 1/11/2013, e notificado ao autor em 12/11/2013, pelo qual foi determinada a exoneração do adido de embaixada ora autor; Que seja o réu condenado a confirmar o autor, nos termos e para os efeitos previsto no artº13.º do ECD e nomeá-lo Secretário de Embaixada, devendo ser ordenado na posição n.º 6; Que seja o réu condenado a adotar os atos e operações necessárias para reconstituir a situação que existiria se os atos impugnados não tivessem sido praticados, nomeadamente a reconstituição da carreira do autor com o pagamento retroativo de todas as quantias devidas.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A Citar:

Hugo de Melo Palma;

David Oppenheimer;

José Manuel da Silva Correia;

Sérgio Vieira Morais;

Ana Filipa Correia Barreiros;

Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix;

Maria Teresa Archer Carvalho da Guerra Pratas;

André Abreu Costa Monteiro;

João Carlos Bezerra da Silva;

Maria Raquel de Oliveira Martins;

Miguel da Silva Maia do Vale;

João Daniel Correia Camilo;

Pedro Miguel Teixeira de Sousa Marcelo Curto;

Susana Filipa Madeira Sabrosa Audi;

Diogo Andrade Fraga Girão de Sousa;

João Fauquier Pina de Morais;

Tiago Landeiro Leitão Santos Marques;

Catarina Góis Vaz Afonso;

Álvaro Manuel Casimiro Ribeiro Esteves;

Fernando Manuel Alves Morgado;

Maria Alexandra Revez Marques Baptista;

Luís Filipe Mendes Macieira de Barros;

Eduardo Joaquim Mesquita Pinto da Silva;

Filipe Juzarte Rolo Ramalho Ortigão;

Joana Franco Nogueira Calçada Estrela;

João Ricardo Gonçalves de Jesus Mendes;

Luís Afonso Laginha de Azevedo Carneiro Martins;

Joana Maria Braga Mizarela;

Todos com domicílio profissional no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretario-Geral, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

18 de junho de 2014. - A Juíza de Direito, Guida Jorge. - O Oficial de Justiça, Cândida Lourenço.

207917154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067700.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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