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Aviso 7658/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Listas de classificação final homologadas referentes a concurso interno de ingresso para ocupação de postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 7658/2014

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os interessados que por despacho de 23 de junho de 2014, do Vogal do Conselho Diretivo, responsável pelo pelouro dos Recursos Humanos, licenciado Luís Monteiro, proferido ao abrigo de competência delegada do Conselho Diretivo, através da Deliberação 1449/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, foram homologadas as listas de classificação final do concurso Interno de ingresso para o preenchimento de quarenta e oito postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP - DRH/Fiscalização/2011, aberto pelo aviso 24646/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 246 de 26 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo aviso 10027/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 143, de 25 de julho de 2012.

As listas definitivas encontram-se encontram-se, a partir da data da publicação do presente aviso, afixadas no hall de entrada do edificio do ISS, I. P., sito na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82, em Lisboa, bem como disponíveis na sua página eletrónica - www.seg-social.pt.

23 de junho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

207915704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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