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Aviso 7656/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 7656/2014

Abertura de Concurso para Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica provisória do agrupamento: https://sites.google.com/site/agrupescolasn1odemira

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (Modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respetiva;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, redigidas com letra Arial, tamanho 12 e espacejamento 1,5;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação académica e ou profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do número de contribuinte.

4 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior, inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «DOCUMENTOS»;

b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «PROJETO DE INTERVENÇÃO»; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, situados na Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Odemira das 9:00 horas às 17:00 horas nos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de receção para a seguinte morada: Horta dos Reis, Apartado 29, 7630-909 Odemira.

5 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Odemira de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata.

6 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor: as listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão publicadas na página eletrónica provisória do Agrupamento: https://sites.google.com/site/agrupescolasn1odemira e no átrio da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Odemira sede do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Odemira, na morada e horário referido na alínea d) do ponto 4 deste aviso.

24 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Mário Gustavo Mil-Homens.

207919139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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