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Louvor 356/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Louvor à licenciada Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro, pelo trabalho desempenhado como Coordenadora da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Texto do documento

Louvor 356/2014

Por proposta do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. confiro público louvor à licenciada Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro no momento da sua aposentação.

Ao cessar funções como Coordenadora da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados não posso deixar de louvar publicamente a Dra. Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro, licenciada em Ciências Sociais e Políticas, pelo seu desempenho pautado por lealdade, dedicação, permanente disponibilidade, evidenciando sempre um sentido de responsabilidade e profissionalismo, associado a qualidades pessoais que lhe permitiram um relacionamento exemplar.

A excelência do trabalho desenvolvido no âmbito das suas competências quer na Coordenação Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e dos Cidadãos em Situação de Dependência, quer na Estrutura de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, contribuiu para o lançamento do projeto global de coordenação e acompanhamento da estratégia de operacionalização da Rede, bem como para a implementação de serviços comunitários de proximidade, através da indispensável articulação entre centros de saúde, hospitais, serviços e instituições de natureza privada e social, em interligação com as redes nacionais de saúde e de segurança social.

Ao contribuir de forma decisiva para tais resultados a Dra. Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro prestou um relevante serviço ao País que merece público testemunho, concedendo-lhe, assim, publicamente o presente louvor.

25 de junho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

207919188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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