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Declaração de Retificação 673-A/2014, de 1 de Julho

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Sumário

Retifica o anexo do Despacho n.º 8175-A/2014, que identifica como carenciados, nas respetivas áreas de especialização, os serviços e estabelecimentos de saúde, no âmbito da contratação de médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 1.ª época de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 673-A/2014

Pelo Despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, foram identificados os estabelecimentos com carências de pessoal médico, nas áreas hospitalar e de saúde pública, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, no sentido de poderem ser celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, com os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na l.ª época de 2014.

Considerando que o respetivo anexo comporta algumas inexatidões, importa proceder à correspondente retificação, nos seguintes termos:

1. O Anexo ao Despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, é alterado nos termos constantes do presente despacho.

2. Face a esta retificação, os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento aqui em causa devem ser publicados em Diário da República, 2.ª série, na sua totalidade, por todas as Administrações Regionais de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica. I. P., até ao dia 7 de julho de 2014.

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1 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207930251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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