Portaria 919/99
de 18 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado do Escritório de Representação Diplomática em Ramallah, criado pelo despacho conjunto 248/99, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março do corrente ano, sejam criadas as seguintes unidades:
1 de chanceler;
1 de tradutor-intérprete;
1 de secretário de 3.ª classe;
1 de motorista;
1 de contínuo;
2 de auxiliar de serviço.
Em 15 de Setembro de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, José Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.