Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 112.º Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a Assembleia Municipal em sessão de 11 de junho de 2014, deliberou por unanimidade, aprovar a anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de assistente técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, Aviso 1096/2014, dado que se apurou a necessidade de proceder à avaliação psicológica dos candidatos sem vínculo à administração pública, sendo os valores da realização de tal método de seleção demasiado elevados para o município, face ao número de candidatos sem contrato em funções pública por tempo indeterminado, por outro lado, na presente fase do procedimento não se encontram constituídos quaisquer direitos subjetivos em relação a qualquer dos candidatos.
16 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Hélder Manuel Esménio.
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