Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste,
Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 23 de junho corrente, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Nordeste, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Os interessados deverão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
23 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
Projeto de regulamento do orçamento participativo de Nordeste
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Nordeste reconhece que os orçamentos participativos são um símbolo da participação e intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática, podendo, deste modo, exprimir opiniões e argumentar sobre necessidades e prioridades que considerem importantes na construção de um concelho melhor, com maior esclarecimento e consciência crítica.
Desta forma o Município de Nordeste dá um passo em frente no apelo à cidadania e à participação de toda a comunidade, garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da sociedade civil no processo de decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais, bem como, reforçar os mecanismos de transparência e credibilidade da Autarquia.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Missão
1 - O Orçamento Participativo (OP) de Nordeste visa promover uma progressiva participação das instituições e cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal.
2 - Pretende-se, deste modo, consolidar a ligação entre a autarquia e os munícipes e, assim, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
A adoção do OP em Nordeste inspira-se nos valores da democracia participativa, de acordo com o artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que se entende como a criação e valorização de formas e meios de interação entre os cidadãos e os representantes políticos, tendente a construir um processo deliberativo de larga base social.
Artigo 3.º
Objetivos
A participação na gestão pública local tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura de melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia de proximidade;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos munícipes;
d) Aprofundar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;
e) A participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos do Governo Local;
f) Aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão.
Artigo 4.º
Modelo
1 - O OP do Município de Nordeste assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de investimento para o orçamento e plano de atividades da CMN.
3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, ou seja, poderem votar projetos de investimento resultantes de propostas apresentadas, cujos montantes deverão constar do orçamento municipal do ano seguinte, dentro do valor que lhes for anualmente atribuído.
4 - O município de Nordeste compromete-se a integrar as propostas vencedoras no orçamento municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência e até ao limite orçamental estipulado pela autarquia, ou a transferir para as entidades proponentes os montantes para sua execução.
Artigo 5.º
Dotação Orçamental
1 - Ao OP de Nordeste é atribuído um montante anual a definir pelo executivo da Câmara Municipal do Nordeste, mas que terá uma afetação anual mínima de 2,5 % da despesa de capital do orçamento do município.
2 - Cada projeto terá o valor máximo de 10.000(euro).
3 - A afetação anual pode ser dividida em mais de um projeto se os valores do projeto assim o permitirem.
Artigo 6.º
Âmbito Territorial
O OP abrange a totalidade do território do Concelho de Nordeste.
Artigo 7.º
Participantes
No OP podem participar todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes, representantes de movimentos da sociedade civil de Nordeste.
Capítulo II
Participação
Artigo 8.º
Ciclo de participação
1 - A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase de recolha de propostas e na fase de votação através do voto.
2 - O OP de Nordeste tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
a) Avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo;
b) Recolha de propostas;
c) Análise técnica das propostas;
d) Divulgação da lista final de propostas;
e) Votação das propostas;
f) Anúncio público das propostas vencedoras.
Artigo 9.º
Avaliação do ano Anterior e preparação do novo ciclo
1 - Neste período procede-se à avaliação do OP do ano anterior e corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do OP.
2 - Com base na avaliação referida no número anterior, devem ser introduzidas alterações entendidas como pertinentes, que visem o progressivo aperfeiçoamento do processo.
3 - Após aprovadas as alterações às normas de funcionamento, inicia-se o trabalho preparatório para a implementação do novo OP e a sua divulgação, nomeadamente:
a) Definição da metodologia;
b) Constituição da Comissão de Análise das propostas formuladas no âmbito do Orçamento Participativo;
c) Criação dos instrumentos de participação;
d) Determinação do montante anual a atribuir ao OP;
e) Definição dos princípios e regras do OP.
4 - Este período decorre entre os meses de janeiro e março.
Artigo 10.º
Recolha de Propostas
1 - Neste período procede-se à recolha de propostas através de meios digitais e das Assembleias Participativas.
2 - Para a apresentação de propostas via digital, será disponibilizado espaço, adequado para o efeito, na página eletrónica do Município, designado "Orçamento Participativo", na opção "entrega de propostas".
3 - As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 12.º, do presente Regulamento.
4 - Por qualquer das vias supra referidas, cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta.
5 - Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente em suporte papel fora das Assembleias Participativas.
6 - O período de recolha de propostas decorre entre os meses de maio e agosto.
Artigo 11.º
Propostas
1 - As propostas podem respeitar a investimentos, manutenções, atividades ou eventos, no âmbito da cultura, desporto, turismo, juventude e área social no município.
2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução, devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios para a população, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.
3 - Se o mesmo texto incluir várias propostas apenas a primeira será considerada.
4 - Os participantes podem adicionar anexos à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.
Artigo 12.º
Assembleias Participativas
1 - As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm dificuldade de acesso aos meios digitais, sendo organizadas no período de apresentação de propostas de forma mais próxima possível dos cidadãos.
2 - Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos inscritos para o efeito, de acordo com a divulgação que vier a ser efetuada pelos serviços municipais.
3 - Os cidadãos poderão inscrever-se nas Juntas de Freguesia, na página eletrónica do Município, no espaço "Orçamento Participativo", opção "inscrição assembleia participativa", e, ainda, na própria Assembleia antes do início dos trabalhos.
4 - As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação, discussão e aprovação de propostas.
5 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de OP, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública das propostas apresentadas.
6 - Todas as propostas apresentadas nas Assembleias Participativas serão introduzidas no espaço "Orçamento Participativo", disponível na página eletrónica da Autarquia.
7 - As Assembleias Participativas são dirigidas por um moderador a designar pelo Presidente da Câmara e secretariadas por um técnico municipal que elabora a ata respetiva.
Artigo 13.º
Análise Técnica das Propostas
1 - No período que decorre entre os meses de setembro e outubro, procede-se à análise técnica das propostas apresentadas, sendo verificada a sua conformidade com o presente regulamento, assim como a sua viabilidade. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projeto, caso se verifique necessário.
2 - A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
3 - Na análise das propostas deve ser dada atenção às propostas que privilegiem a criatividade em detrimento do valor monetário.
4 - A Comissão de Análise Técnica, pode, caso entenda necessário, reunir e escutar o proponente para melhor perceber os motivos e as linha básicas da proposta para ser bem entendida pelos técnicos e a sua valorização seja mais ajustada à realidade.
5 - Serão excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
b) O valor da proposta ultrapassar o estabelecido para cada projeto;
c) Configurar venda de serviços a entidades concretas;
d) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais ou violar a legislação em vigor, nomeadamente por não se inserirem no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Nordeste;
e) Serem demasiado genéricos ou muito abrangentes, não permitindo a sua execução;
f) Não serem tecnicamente exequíveis;
g) Ultrapassem os 12 meses de execução.
6 - A Comissão de Análise Técnica responsável pela análise das propostas do OP compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos.
Artigo 14.º
Comissão de Análise Técnica das propostas
1 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por dois técnicos municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara, um representante da câmara municipal e pelos elementos designados pelos partidos representados na Assembleia Municipal.
2 - Cada partido representado na Assembleia Municipal designará um elemento para integrar a Comissão de Análise Técnica.
3 - A Comissão de Análise Técnica, na sua primeira reunião, nomeará o presidente de entre os seus membros.
4 - Após a análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada lista provisória das propostas admitidas, para que, no prazo de 10 dias seguidos, possam ser apresentados eventuais recursos. Os recursos apresentados serão decididos pelo Executivo Camarário, em reunião destinada a este efeito. Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 15.º
Votação das propostas
1 - A votação das propostas finalistas, que decorre durante o mês de novembro, será realizada presencialmente no edifício dos Paços do Concelho, e em algumas sedes de junta de freguesia em dia a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Cada participante poderá votar apenas uma vez, validando a sua votação através da apresentação de documento de identificação, nomeadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
Artigo 16.º
Apresentação pública dos resultados
1 - Serão vencedoras as propostas mais votadas pelos cidadãos até ao limite da verba definida para cada edição do OP do Município de Nordeste.
2 - A apresentação pública dos resultados decorre no mês de novembro.
3 - Os projetos mais votados são incorporados na proposta de Orçamento do Executivo Municipal.
Capítulo III
Gestão
Artigo 17.º
Prestação de contas aos cidadãos
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do OP, será disponibilizada na página eletrónica do Município, de forma permanente, toda a informação tida como relevante, assim como o relatório de avaliação global que será elaborado no final do processo.
Artigo 18.º
Gestão
A responsabilidade pela coordenação e gestão de todo o processo do OP é do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 19.º
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
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