Aviso 162/99
Por ordem superior se torna público que o Governo de Espanha cessou a aplicação do Regulamento 107 do Acordo, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições.
Nos termos do parágrafo 1.1 do referido Regulamento e do parágrafo 6.º do Acordo em causa, a cessação da aplicação do primeiro produziu efeitos para a Espanha a partir de 28 de Setembro de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.