Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 611 /2014, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, em 3 de março de 2014, e ainda dos que me foram subdelegados pelo Vogal do referido órgão colegial, licenciado Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, através do Despacho 14531/2012, de 29 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, em 9 de novembro de 2012, subdelego no diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Pedro Miguel Viegas da Costa, os poderes necessários para praticar os seguinte atos anteriormente atribuídos ao Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos:
1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação, informando periodicamente o Delegante;
2 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;
5 - Organizar e instruir os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
6 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
7 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
8 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;
9 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
10 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
11 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
12 - Autenticar documentos constantes do processo individual.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de junho de 2014. - O Diretor de Segurança Social, Ramiro Ferreira Miranda.
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