Aviso 161/99
Por ordem superior se torna pública a aplicação por parte da República da Estónia do Regulamento 5 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições.
Nos termos do artigo 1(7) do referido Acordo, a aplicação do Regulamento produziu efeitos para a Estónia a partir de 25 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.