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Despacho 8498/2014, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos administradores judiciários

Texto do documento

Despacho 8498/2014

Na sequência da nomeação dos administradores judiciários, e ao abrigo do disposto no artigo 172.º, ex vi do n.º 2 do artigo 188.º, ambos da Lei 62/2013, de 26 de agosto, e do n.º 3 do artigo 111.º, ex vi do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - É delegada nos administradores judiciários, identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, relacionadas com o processo de mudança e transporte de bens previsto no âmbito da implementação das novas comarcas, até ao montante máximo de (euro) 24.939,89.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

20 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

ANEXO

(ver documento original)

207915712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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