Na sequência da nomeação dos administradores judiciários, e ao abrigo do disposto no artigo 172.º, ex vi do n.º 2 do artigo 188.º, ambos da Lei 62/2013, de 26 de agosto, e do n.º 3 do artigo 111.º, ex vi do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - É delegada nos administradores judiciários, identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, relacionadas com o processo de mudança e transporte de bens previsto no âmbito da implementação das novas comarcas, até ao montante máximo de (euro) 24.939,89.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
20 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO
(ver documento original)
207915712