Aviso 158/99
Por ordem superior se torna pública a aplicação por parte da República da Estónia do Regulamento 10 do Acordo, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições.
Nos termos do artigo 1(7) do referido Acordo, a aplicação do Regulamento produziu efeitos para a Estónia a partir de 25 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.