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Aviso 153/99, de 15 de Outubro

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Sumário

Torna pública a aplicação por parte da República da Estónia do Regulamento n.º 4 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições.

Texto do documento

Aviso 153/99
Por ordem superior se torna pública a aplicação por parte da República da Estónia do Regulamento 4 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições.

Nos termos do artigo 1(7) do referido Acordo, a aplicação do Regulamento produziu efeitos para a Estónia a partir de 25 de Julho de 1999.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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