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Despacho 8483/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Regulamento interno

Texto do documento

Despacho 8483/2014

Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa - CIMBB

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, é uma associação pública de autarquias locais para a prossecução conjunta das respetivas atribuições, regendo-se pela lei 75/2013 de 12 de setembro, pelos seus estatutos aprovados em reunião de Assembleia Intermunicipal de 9 de dezembro de 2013, e pelas mais disposições legais aplicáveis.

A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa é composta pelos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão e corresponde à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III Beira Baixa);

Assim, e em conformidade com o estabelecido na Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos, ao desenvolvimento para posterior operacionalização do Regulamento Interno dos Serviços.

A nova estrutura orgânica, de cariz matricial, permite que as áreas operativas dos serviços se desenvolvam através da criação de equipas multidisciplinares, tendo por primária missão servir os municípios associados.

A estrutura orgânica tem em consideração o mapa de pessoal, bem como as necessidades presentes da CIMBB em matéria de recursos e organização interna para fazer face às suas responsabilidades.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica e legislação aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, adiante designada por "CIMBB" é uma pessoa coletiva de direito público, criada ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - A CIMBB rege-se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se refere ao seu funcionamento interno, pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Visão

A CIMBB, pretende ser um parceiro regional, capaz de implementar práticas de gestão que permitam identificar e satisfazer as necessidades dos municípios associados e desenvolver estratégias que conduzam a uma maior coesão intermunicipal, com resultados na melhoria de qualidade de vida e no desenvolvimento sustentado da região.

Artigo 3.º

Missão

A CIMBB, tem como missão promover, otimizar e defender interesses comuns dos municípios associados, bem como dos agentes do território, estimulando o desenvolvimento integrado e coletivo, valorizando parcerias, criando sinergias e maximizando resultados.

Artigo 4.º

Objetivos estratégicos

Os objetivos estratégicos da CIMBB são:

Aumentar a coesão territorial e intermunicipal;

Promover e dinamizar o desenvolvimento económico e social na região;

Tornar a organização interna mais eficiente e eficaz;

Fomentar a participação nas decisões dos municípios associados.

Artigo 5.º

Princípios de Funcionamento dos Serviços

O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da Comunidade;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) A estrutura de serviços é do tipo matricial, flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de pequenas dimensões;

d) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 6.º

Planeamento, programação e controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da Comunidade.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIMBB na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opões do Plano, Orçamento e o Relatório de Gestão.

4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 7.º

Superintendência

Compete ao Conselho Intermunicipal exercer a superintendência dos serviços assegurando:

a) A sua correta atuação na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas legal e estatutariamente;

b) O cumprimento dos princípios de gestão corretos e adequados à realidade concreta da CIMBB.

Artigo 8.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento dos serviços

SECÇÃO I

Estrutura

Artigo 9.º

Estrutura

1 - Para a prossecução das suas atribuições, nos termos do estabelecido pelo n.º 2 do artigo 34.º dos respetivos Estatutos, a CIMBB adota um tipo de estrutura orgânica matricial, aplicando supletivamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, obedecendo à seguinte estrutura:

a) Equipa multidisciplinar designada por Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos, liderada por um chefe de equipa multidisciplinar equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação, cuja designação, de entre os trabalhadores que exercem funções na CIMBB, cabe ao Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal;

b) Equipa multidisciplinar, liderada por chefe de equipa equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, cuja designação, cabe ao Conselho Intermunicipal, mediante proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o estatuto remuneratório do titular de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

3 - Em constância com o disposto na alínea b) do n.º 1 é criada a equipa multidisciplinar de Administração e Apoio Técnico;

4 - A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretário Executivo Intermunicipal;

SECÇÃO II

Atribuições das equipas multidisciplinares

Artigo 10.º

Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos

1 - Ao Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos compete:

a) Coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhes estão cometidas de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMBB, nas suas áreas de intervenção;

b) Conceber e propor estratégias, políticas de atuação e procedimentos com vista à prossecução dos objetivos da CIMBB;

c) Participar nas ações a empreender pela CIMBB, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;

d) Garantir a informação e colaboração entre os serviços com o intuito de assegurar o seu bom funcionamento;

e) Propor medidas de desenvolvimento integrado da CIMBB, promovendo a criação de sinergias e uma maior racionalização dos recursos disponíveis;

f) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito d a respetiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;

g) Participar de forma ativa e diligente na definição dos objetivos a prosseguir, em consonância com os objetivos estratégicos definidos pelos órgãos da CIMBB;

h) Garantir a elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento, respetivas alterações e revisões, e Relatório de Gestão;

i) Assegurar o controlo financeiro;

j) Coordenar as prestações de serviços em regime de assessoria prestadas na sua área de intervenção;

k) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da CIMBB;

l) Assegurar a comunicação com os serviços jurídicos (internos e ou externos), bem como acompanhando todos os processos jurídicos em que a CIMBB esteja envolvida;

m) Desenvolver e acompanhar estudos e planos de interesse para a CIMBB, que assistam à tomada de decisão superior;

n) Acompanhar a elaboração de planos estratégicos da região da CIMBB, planos de investimentos intermunicipais e outros instrumentos de planeamento;

o) Acompanhar os estudos de apoio à implementação de alterações de procedimentos e de novas atribuições e competências e analisar as respetivas transferências financeiras;

p) Identificar e garantir o desenvolvimento de planos e projetos, assegurando a sua monitorização e avaliação regular dos resultados;

q) Identificar e garantir o desenvolvimento de planos e projetos, assegurando a sua monitorização e avaliação regular dos resultados;

r) Estudar, acompanhar e propor as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários;

s) Recolher e divulgar informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIMBB;

t) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 11.º

Administração e Apoio Técnico

1 - Constituem atribuições da Equipa Multidisciplinar de Administração e Apoio Técnico as que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua área de intervenção e designadamente:

2 - Na área de administração e recursos humanos:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

b) Monitorizar administrativamente o controle de assiduidade do pessoal, faltas, férias e licenças;

c) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;

d) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;

e) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho e promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas;

3 - Na área financeira:

a) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade pública;

b) Movimentar os meios monetários da CIMBB, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades;

c) Arrecadar as receitas da Comunidade, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário da Comunidade que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;

d) Proceder à liquidação e processamento de todas as receitas da Comunidade;

e) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento de despesas;

f) Garantir a conferência das faturas relativas às aquisições de bens e serviços adquiridos pela CIMBB.

4 - Na área de apoio técnico:

a) Contribuir para o bom desempenho dos órgãos intermunicipais, prestando-lhes apoio no âmbito da sua atividade e funcionamento;

b) Contribuir para o bom funcionamento dos serviços da CIMBB, mediante a sustentação de atividades logísticas, administrativas, de manutenção e atendimento;

c) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretário Executivo, dentro do respetivo âmbito de atuação;

d) Auxiliar os órgãos intermunicipais na elaboração de despachos e propostas, no âmbito das suas atribuições e competências;

e) Assegurar a receção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CIMBB e gerir o respetivo arquivo;

f) Assegurar que os serviços de manutenção e de limpeza são realizados;

g) Apoiar na gestão da página de internet da CIMBB;

h) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, promovendo a responsabilização dos serviços pelos bens à sua guarda, planear verificações da fidelidade da informação registada e providenciar pela salvaguarda dos bens;

i) Gerir a frota automóvel e assegurar a operacionalidade de equipamentos e instalações, acionando os mecanismos necessários conducentes à conservação, reparação e substituição dos mesmos;

j) Garantir o aprovisionamento e assegurar o abastecimento regular de consumíveis de equipamentos e instalações comuns dos serviços da CIMBB;

k) Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos à locação e aquisição de bens e serviços para a CIMBB;

5 - Na área de comunicação e relações públicas

a) Assegurar a área da comunicação, relações públicas e eventos;

CAPÍTULO III

Mapa de pessoal

Artigo 12.º

Aprovação do mapa de pessoal

A CIMBB disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente com os instrumentos previsionais.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

Artigo 14.º

Criação e instalação dos serviços

Os serviços que constituem a estrutura orgânica constante do presente regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIMBB, tendo em conta as possibilidades físicas, financeiras e a dotação de pessoal.

Artigo 15.º

Normas complementares

Por proposta do Conselho Intermunicipal, a Assembleia Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este regulamento, designadamente no que se refere ao controlo interno e ao inventário e cadastro de bens.

Artigo 16.º

Organograma

O organograma dos serviços consta do Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal.

3 de junho de 2014. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Joaquim Morão.

Organograma

(ver documento original)

207911565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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