Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, delego no diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos da PSP, licenciado Antonino Pinto Salgueiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder o apoio judiciário relativamente a chefes e agentes, nos termos das disposições legais aplicáveis;
1.2 - Homologar as decisões que determinem o desarmamento do pessoal com funções policiais, nos termos do Despacho 3/CG/91, de 21 de fevereiro;
1.3 - Decidir os processos de sanidade de que resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente (IPP) para os acidentados;
1.4 - Decidir os processos relativos ao uso de insígnias, nos termos do Plano de Uniformes da PSP;
1.5 - Decidir os processos administrativos e autorizar as respetivas despesas, nos termos das disposições legais aplicáveis, até (euro) 10 000,00.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas neste despacho desde a data da sua assinatura.
19 de junho de 2014. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente.
207909338