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Declaração de Retificação 659/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Retificação relativa ao aviso n.º 6267/2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 659/2014

Retificação ao aviso 6267/2014, relativo aos seguintes procedimentos concursais:

Referência 1 - procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na área de tratador - apanhador de animais;

Referência 2 - procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na área de apoio ao Cemitério Municipal;

Referência 3 - procedimento concursal comum para ocupação de 19 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na área de apoio às atividades educativas de estabelecimentos escolares e pré escolares da rede escolar do Município de Odivelas;

Referência 4 - procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na área de Serviço Municipal de Transportes Especiais;

Referência 5 - procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

1 - O aviso 6267/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série n.º 97, de 21 de maio de 2014, foi publicado com algumas inexatidões constantes, designadamente, nos n.os 11 e 13.

2 - Assim, no n.º 11 - Métodos de seleção, deve ler-se:

«Referência 1, 2 e 5 - este procedimento concursal comum é urgente devido ao relevante interesse em termos de saúde pública e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento terá a utilização de dois métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos, ou avaliação curricular e avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências.

Referência 3 e 4 - este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer, o próximo ano letivo (2014-2015), bem como, tendo em consideração o elevado número de candidatos que se perspetiva existir. Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento terá a utilização de dois métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos, ou avaliação curricular e avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica.

11.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

11.1.2 - Avaliação psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método irá comportar uma fase, sendo que:

Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos: Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, é o seguinte

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

11.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2.3 - Os candidatos referidos no ponto 11.2., podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização deste métodos de seleção, optando pelo métodos previstos no 11.1.»

3 - Assim no n.º 13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação - deve ler-se:

«13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da avaliação curricular e da prova de conhecimentos será de 40 %, a entrevista de avaliação de competências e da avaliação psicológica será de 30 % e da entrevista profissional de seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da ata n.º 1 e 2 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.»

2 de junho de 2014. - A Presidente, Susana de Carvalho Amador.

307893787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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