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Aviso 7530/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7530/2014

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 17 de junho de 2014, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão de um Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP).

Não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Secretariar toda a logística de apoio ao Gabinete de Avaliação e Qualidade. O projeto tem como desígnio conseguir uma eficiente implementação do Sistema de Avaliação e Qualidade definido, criando meios e instrumentos para a sua dinamização, gestão, controlo e apoio técnico aos parceiros, no cumprimento das regras exigidas pelo projeto.

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitação académica: Licenciatura, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Fator preferencial: exercer ou ter exercido funções na área da Avaliação e Qualidade.

4 - Não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se no entanto o Instituto a respeitar a ordem de recrutamento prevista nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, ou seja, iniciar o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, em conformidade com o despacho de autorização de abertura de procedimento concursal, proferido pelo Presidente do Instituto Politécnico de Santarém em 17 de junho de 2014.

5 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em consonância com as normas orçamentais vigentes.

6 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica do Instituto em www.ipsantarem.pt (IPS/Recursos Humanos/Concursos).

7.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

7.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente no Expediente Geral dos Serviços Centrais do Instituto, no Complexo Andaluz, Moinho do Fau, em Santarém, entre as 09 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 18 horas, ou;

b) Através de correio registado, com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém.

7.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação e número fiscal e contribuinte;

b) Currículo detalhado, atualizado, datado e assinado, com fotografia;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional.

7.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além, dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido na mapa de pessoal aprovado;

c) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção: Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

8.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

8.1.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

8.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2.1 - A entrevista de avaliação de competências é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista de Avaliação de Competências consideram-se excluídos do procedimento concursal.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa e o sistema final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do Júri:

Presidente:

José Joaquim Penedos Amendoeira Martins, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde de Santarém;

Vogais efetivos:

Nuno Pedro Mendes Martins, Secretário na Escola Superior de Saúde de Santarém;

Vítor Manuel Madeira Alexandre, Diretor de Serviços de Administração Geral nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém;

Vogais suplentes:

Dina Maria Gomes Rocha, Diretora da Unidade Biblioteca do Instituto Politécnico de Santarém;

Cátia Patrícia Ferreira Luís Reis, técnica superior na Escola Superior de Saúde de Santarém.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Os candidatos admitidos à fase posterior à avaliação curricular serão convocados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para realização da entrevista, com indicação do dia, hora e local em que o mesmo deva ter lugar.

12 - Publicitação dos resultados:

12.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais dos Instituto, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.ipsantarem.pt (IPS/Recursos Humanos/Concursos).

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada nos locais referidos em 12.1.

17 de junho de 2014. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

207900598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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