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Aviso 7501/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7501/2014

Para os efeitos previstos no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a contratação de um assistente técnico da área administrativa, por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 8174/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2013, homologada por deliberação da Junta de Freguesia em 14 de junho de 2014, o candidato classificado em primeiro lugar com efeitos a 1 de julho de 2014:

Hugo Gabriel Correia Gil Carvalheiro - 1.ª posição e 5.º nível remuneratório.

Foi ainda deliberado pela Junta de Freguesia na data referida anteriormente, nos termos do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação (RCTFP), em conjugação com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, nomear o seguinte júri para avaliação do período experimental estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do RTCFP:

Presidente: César Araújo Craveiro, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais:

Maria Teresa Torres Diogo Marcelino, secretária da Junta de Freguesia.

Maria Elvira Barata Marques Branco, secretária da Assembleia de Freguesia.

18 de junho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, César Araújo Craveiro.

307899927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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